Definição técnica de planos de contenção de incidentes de segurança e fluxo regulatório de notificação perante a ANPD e titulares.
No universo corporativo contemporâneo, a questão não é "se" sua empresa sofrerá um incidente cibernético, mas sim "quando". O artigo 48 da LGPD estabelece a obrigatoriedade da comunicação tempestiva de incidentes relevantes que possam gerar riscos reais aos titulares de dados pessoais.
A LGPD Digital atua na criação do plano corporativo de emergência, bem como no suporte ativo e contínuo durante vazamentos de dados, guiando a contenção técnica dos danos sistêmicos e organizando os relatórios regulatórios.
Diretrizes pré-aprovadas para isolar servidores invadidos, mitigando danos ao banco de dados corporativo.
Análise jurídica profunda do nível de relevância do incidente para justificar a necessidade (ou não) de notificação.
Apoio na construção de notas públicas e assessoria para preservar a reputação comercial da marca.
Nossos projetos preventivos de gestão de incidentes fornecem os seguintes ativos institucionais:
Manual definindo comitê interno de incidentes (CSIRT), papéis, caminhos de escalada e responsabilidades.
Formulários estruturados com a linguagem técnica adequada exigida pela ANPD em incidentes reais.
Treinamentos práticos simulando cenários reais de invasão para testar os tempos de resposta da equipe de TI.
Não. De acordo com o artigo 48 da LGPD, apenas os incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados. Nossa consultoria ajuda a realizar essa avaliação de gravidade técnica.
Atuamos em conjunto com equipes de segurança cibernética forense para conter a infecção, isolar backups corporativos íntegros, gerenciar a comunicação corporativa e avaliar a extensão dos dados de privacidade afetados.
Garanta que sua organização esteja tecnicamente preparada para responder e notificar incidentes.
Estruturar Plano de Resposta