Gestão de Crise

Gestão & Resposta a Incidentes

Definição técnica de planos de contenção de incidentes de segurança e fluxo regulatório de notificação perante a ANPD e titulares.

Visão Geral do Serviço

No universo corporativo contemporâneo, a questão não é "se" sua empresa sofrerá um incidente cibernético, mas sim "quando". O artigo 48 da LGPD estabelece a obrigatoriedade da comunicação tempestiva de incidentes relevantes que possam gerar riscos reais aos titulares de dados pessoais.

A LGPD Digital atua na criação do plano corporativo de emergência, bem como no suporte ativo e contínuo durante vazamentos de dados, guiando a contenção técnica dos danos sistêmicos e organizando os relatórios regulatórios.

Riscos Mitigados e Problemas Resolvidos

  • Paralisia e Caos Operacional: Falta de definição de quem toma as decisões técnicas e de comunicação durante um ataque cibernético.
  • Prazos Regulatórios Descumpridos: Perda da janela legal recomendada de 2 dias úteis para reportar à ANPD, resultando em multas agravadas.
  • Perda de Provas e Forense Inadequada: Destruição acidental de logs cruciais que identificariam a raiz do incidente cibernético.

Benefícios e Diferenciais Competitivos

Contenção Sistemática Rápida

Diretrizes pré-aprovadas para isolar servidores invadidos, mitigando danos ao banco de dados corporativo.

Segurança Jurídica

Análise jurídica profunda do nível de relevância do incidente para justificar a necessidade (ou não) de notificação.

Gestão de Crise de Imagem

Apoio na construção de notas públicas e assessoria para preservar a reputação comercial da marca.

Entregáveis do Projeto

Nossos projetos preventivos de gestão de incidentes fornecem os seguintes ativos institucionais:

Plano de Resposta a Incidentes (PRI)

Manual definindo comitê interno de incidentes (CSIRT), papéis, caminhos de escalada e responsabilidades.

Templates de Notificação da ANPD

Formulários estruturados com a linguagem técnica adequada exigida pela ANPD em incidentes reais.

Simulações Práticas de Ataques

Treinamentos práticos simulando cenários reais de invasão para testar os tempos de resposta da equipe de TI.

Perguntas Frequentes

Não. De acordo com o artigo 48 da LGPD, apenas os incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados. Nossa consultoria ajuda a realizar essa avaliação de gravidade técnica.

Atuamos em conjunto com equipes de segurança cibernética forense para conter a infecção, isolar backups corporativos íntegros, gerenciar a comunicação corporativa e avaliar a extensão dos dados de privacidade afetados.

Prontidão Contra Ameaças Cibernéticas e Regulatórias

Garanta que sua organização esteja tecnicamente preparada para responder e notificar incidentes.

Estruturar Plano de Resposta
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