Documento Regulatório

Relatório de Impacto (RIPD)

Elaboração técnica do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD/DPIA) para conformidade regulatória e auditoria interna.

Visão Geral do Serviço

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), também conhecido pela sigla internacional DPIA, é o documento que detalha os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares.

A LGPD Digital atua no levantamento de dados, avaliação técnica de riscos e mitigação preventiva, gerando relatórios de impacto robustos, de acordo com as exigências dos artigos 32 e 38 da LGPD e os guias regulatórios da ANPD.

Riscos Mitigados e Problemas Resolvidos

  • Exigência Fiscal da ANPD sem Resposta: Evita sanções por não apresentar o relatório quando expressamente requisitado pelo órgão fiscalizador.
  • Ausência de Mapeamento de Riscos de TI: Identificação tardia de vulnerabilidades que poderiam ter sido mitigadas preventivamente.
  • Falta de Justificativa de Legítimo Interesse: Inexistência de documentação que comprove a legalidade e necessidade de tratamentos de dados complexos.

Benefícios e Diferenciais Competitivos

Accountability Irrefutável

Garantia de que a empresa atua em conformidade técnica ativa e documentada perante terceiros.

Mitigação Preventiva de Riscos

Identificação de falhas e aplicação de salvaguardas antes do início do tratamento de dados.

Alinhamento com Boas Práticas

Documento desenhado em estrita concordância com as orientações técnicas nacionais da ANPD.

Entregáveis do Projeto

Nossos projetos de desenvolvimento de RIPD/DPIA fornecem os seguintes ativos institucionais:

Relatório RIPD Completo

Descrição técnica do tratamento, análise de necessidade, proporcionalidade e medidas de segurança.

Matriz de Riscos de Privacidade

Mapeamento de riscos de vazamento ou acesso indevido classificados por probabilidade e impacto.

Plano de Ação e Remediação

Lista de tarefas recomendadas para sanar riscos elevados encontrados durante a análise.

Perguntas Frequentes

Identificar os riscos potenciais à privacidade que um processo de tratamento de dados pessoais pode acarretar e definir as salvaguardas necessárias para mitigar esses mesmos riscos ao menor nível possível.

Sim. Conforme os artigos 32 e 38 da LGPD, a ANPD tem autoridade para solicitar que o controlador elabore e apresente o RIPD referente a suas operações de tratamento, sob risco de sanções pelo não fornecimento do documento.

Elabore seu RIPD com Segurança Técnica

Garanta que sua empresa cumpra as exigências documentais obrigatórias da ANPD.

Elaborar Relatório RIPD
Dúvidas sobre Privacidade? Entre em contato com nossa equipe!