Estruturação de mecanismos técnicos, governança lógica de ativos e políticas de segurança rigorosas para mitigar ataques virtuais e vazamentos.
A segurança dos sistemas tecnológicos é um elemento crucial exigido pelo artigo 46 da LGPD, que impõe o uso de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. No atual cenário de ciberameaças avançadas, a Segurança da Informação é indispensável para a integridade dos negócios.
A LGPD Digital atua na análise e no aprimoramento da infraestrutura física e digital, auxiliando na definição de metodologias de proteção cibernética baseadas em controles técnicos reconhecidos internacionalmente.
Configuração e monitoramento robusto de logs internos (quem acessou, quando e por quê).
Redução da superfície de ataques através da blindagem técnica de servidores operacionais.
Desenho da PSI (Política de Segurança da Informação) alinhada à realidade dos processos da empresa.
Abaixo estão os principais documentos técnicos gerados no projeto de Segurança da Informação:
Manual contendo regras corporativas de segurança lógica, física e controle de acessos corporativos.
Recomendações técnicas detalhadas para blindar servidores de banco de dados e aplicações Web.
Estrutura lógica de autorização baseada no princípio do privilégio mínimo de cada departamento.
A PSI é o documento oficial que estabelece as regras, princípios, diretrizes e responsabilidades que os colaboradores devem seguir para garantir o sigilo, integridade e disponibilidade dos dados organizacionais.
A criptografia (em trânsito e em repouso) é uma das principais salvaguardas técnicas. Em caso de incidente com vazamento, os dados tornam-se incompreensíveis para terceiros maliciosos, mitigando o dano real aos titulares e a responsabilidade da empresa.
Garanta que sua infraestrutura de TI siga os padrões internacionais de segurança da informação corporativa.
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